A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponível no endereço:
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ATENÇÃO: As guias de recolhimento do ISSQN deverão continuar sendo emitidas neste Portal Municipal (ISSWEB), tanto pelos prestadores de serviços quanto pelos substitutos tributários (tomadores de serviços responsáveis pela retenção do imposto).
